sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Projeto Guardiã Maria da Penha

No dia 08 de maio de 2014, o Prefeito da Cidade de São Paulo Fernando Haddad, assinou o Decreto nº 55.089 que institui o Projeto Guardiã Maria da Penha.O artigo1º estabelece que “Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado a proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Metropolitana”.

Articulada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica-GEVID, do Ministério Público de São Paulo, sendo gerido pela Secretaria de Segurança Urbana, através da Guarda Civil Metropolitana.

A operacionalidade do planejamento desse Projeto está sendo realizada pela Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana e sua execução pelos Guardas Civis Metropolitanos Masculinos e Femininos Comunitários, que realizaram capacitação específica para atuar neste projeto de grande relevância, junto ao Ministério Público, pelas Promotoras de Justiça1 que compõe o GEVID.

Os principais objetivos deste Projeto são: o de buscar, prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; monitorar o cumprimento das normas penais que garantam a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores; e o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência. Executando essas ações através de visitas domiciliares periódicas as vítimas de violência doméstica que estão sob medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha.

Inicialmente a Guardiã Maria da Penha está sendo realizada na área central da Capital, mas especificamente nos bairros do Bom Retiro e da Bela Vista.

Segundo o Prefeito Fernando Haddad, o governo deve estimular o acompanhamento das vítimas. “Quando há um acompanhamento por parte do Poder Público, os números de ocorrências podem cair em até 70%”, afirmou.

Já a Ministra de Estado da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, destacou que a cidade de São Paulo é um exemplo para outras capitais. “Um projeto como esse, na maior cidade da América Latina, representa algo muito importante. Tudo o que acontece aqui tem um impacto federativo enorme”, disse.

Em cinco meses de funcionamento, já foram realizadas em torno de 1,8 mil visitas em 50 casos de agressão registrados na cidade de São Paulo. Os 22 agentes da Guarda Civil se revezam e na realização de visitas as residências das mulheres vitimizadas, para saber se elas estão sofrendo novas ameaças ou se seus agressores estão cumprindo as medidas determinadas pela justiça.

Após uma avaliação do trabalho da Guardiã Maria da Penha, o Secretário de Segurança Urbana Roberto Porto ressaltou que o resultado foi melhor que o esperado e reforçou a intenção de expandir o projeto, aumentando o efetivo e buscando casos além dos atuais.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana o Inspetor Gilson Pereira de Menezes declarou que: “o projeto deu tão certo, que nós não só vamos ampliar o número de viaturas agora nesse ano, como também pretendemos a partir do ano que vem paulatinamente aumentar o número de viaturas”. 
As mulheres em situação de violência receberam muito bem as equipes da Guarda Civil e se sentem mais seguras para retomarem suas vidas.

Após a realização das visitas, os Guardas Civis realizam relatórios, que são enviados à Justiça pelo Ministério Público Estadual e devido às informações contidas nestes relatórios, duas prisões foram decretadas, pois foram caracterizadas ameaças eminentes de morte.



Para a Promotora de Justiça Silvia Chakian de Toledo Santos “o projeto conferiu efetivamente ao instrumento da lei. Ele retirou dos ombros das mulheres a competência por certificar o cumprimento das medidas”. Ela explicou porque cabia às vítimas informar a polícia e a justiça caso ocorresse descumprimento de determinações Por parte do agressor. Agora com as visitas periódicas, o poder público pode acompanhar como estão as vidas dessas mulheres. E acrescenta que as mulheres estão recebendo muito bem as equipes da Guarda e é uma política pública que funciona, pois o projeto já vem causando impacto nos índices de violência contra a mulher na capital. 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Ações de Combate - Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha

Antes de discorrer sobre a Lei nº 11.340/06, vamos conhecer a história da mulher que dá o seu nome a esta lei e os benefícios alcançados pelas mulheres depois de sua implantação.

De acordo com a revista Visão Jurídica nº 6, 2006, (p.15), em 1983, na cidade de Fortaleza (CE), a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Fernandes sofreu uma tentativa de homicídio provocada pelo então marido professor universitário de economia Marco Antônio Herredia Viveiros, recebendo um tiro em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Seu marido tentou encobrir o crime, alegando que teria sido um ladrão. Após um longo período no hospital, Maria da Penha retornou ao seu lar, onde mais sofrimentos a esperavam. Foi mantida prisioneira por seu marido, sofrendo várias agressões e uma nova tentativa de homicídio, desta vez ele tentou eletrocutá-la. 

Cansada de uma vida de sofrimento, Maria da Penha resolveu pedir ajuda a sua família e através de uma autorização judicial, conseguiu deixar sua casa juntamente com suas três filhas.

Em 1984, Maria da Penha iniciou sua luta por justiça e segurança.  Embora o réu tivesse sido condenado pelos tribunais locais por duas vezes – em 1991 e 1996 -, ele nunca havia sido preso devido aos recursos que emitia contra as decisões do Tribunal do Júri.

Através de Maria da Penha, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA tomou conhecimento da demora na definição do seu processo. Ela procurou o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Contudo, perante a Comissão, o Brasil não tomou qualquer medida.
Somente 18 anos depois do crime, em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e negligência em relação à violência doméstica, com base no relato de Maria da Penha, recomendando que o Brasil tomasse medidas e o advertiu sobre a criação de políticas públicas que inibissem as agressões domésticas contra mulheres.

Em 2002, por força da pressão internacional promovida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o processo foi encerrado nacionalmente, resultando na prisão de Marco Antônio em 2003. O fato alavancou a criação de Projetos de lei que culminariam na criação da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à busca por justiça promovida pela cearense.  

Neste caso, podemos observar que tanto a vítima quanto o agressor possuem nível universitário, e, tal observação deixa claro que as pessoas envolvidas com o fenômeno da violência doméstica independem de nível cultural, social ou econômico.

O caso ocorreu em 1983, e somente em 2003, portanto após 20 anos, o agressor foi preso, em detrimento a forças da pressão internacional, o que nos faz acreditar que se órgãos internacionais não tivessem sido acionados, provavelmente o agressor ainda estaria livre, e seria mais um caso de impunidade a ser registrado dentre os inúmeros casos que já ocorreram e infelizmente ainda ocorrem.
O caso ocorrido com a Maria da Penha deu força para a criação da Lei e para outras mulheres que viviam na mesma situação de violência de denunciarem seus agressores, porém é necessário criarmos meios para dar uma maior visibilidade à lei para todos os setores da sociedade, principalmente para os atores públicos envolvidos direta ou indiretamente. 

Agora vamos conhecer os aspectos gerais da Lei Maria da Penha.

De acordo com o Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

E essas formas de violência se tornaram infrações penais, conforme relacionados no quadro abaixo:


Conforme a Lei Maria da Penha, o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam as mulheres condições para que possam superar a situação de violência doméstica e familiar, através da rede de atendimento. 



sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Ações de Combate - Delegacia de Defesa da Mulher

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo como secretário Michel Temer criou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, através do decreto n° 23.769/85, inaugurada no dia 06 de agosto de 1985, no governo Franco Montoro. No centro da Capital Paulista, objetivando atender as mulheres vitima de violência e outras formas de discriminação.

A Delegacia de Defesa da Mulher funciona como principal meio de proteção, amparo e combate a brutalidade masculina, além de garantir direitos, dignidade e privacidade das vitimas.

Em 1996 com o decreto n° 40.693/96 as D.D.M. ’s passaram também a apurar crimes contra a criança e o adolescente, e em 1997 houve uma mudança significativa, com o decreto n° 42082/97 que conferiu as delegacias competência para o cumprimento dos mandatos de prisão civil por dívida dos responsáveis pelo não pagamento da pensão alimentícia.

Segundo Rosmary Correa que foi a primeira delegada da Delegacia de Defesa da Mulher, no dia seguinte a inauguração havia uma fila de 500 mulheres na porta da delegacia (SANTOS 2001).

O que nos faz refletir que as mulheres vitimadas precisam de um local apropriado para expor seus problemas e ter um atendimento especializado com pessoas capacitadas a ouvir. 

Saffioti (1999) expressa que é preciso formular diretrizes a serem seguidas por todas as D.D.M. ’s, a fim de se assegurar um tratamento de boa qualidade e homogêneo a todas as vitimas de violência que buscam este serviço. Talvez a primeira escuta não deva se realizada na D.D.M. e nem por policiais. Uma assistente social ou uma psicóloga poderia, em local separado, mas próximo da D.D.M., fazer a triagem dos casos e dar as suas protagonistas o encaminhamento correto: serviço jurídico, de apoio psicológico, policia etc. Isso mostra que é preciso agir desde já no combate à violência com ações que objetivem mudanças estruturais, socioeconômicas, socioculturais e subjetivas capazes de alterar as condições que favorecem esse fenômeno. (SOUZA et al, 2005). 

Tal preocupação se dá pelo fato de que mesmo sendo delegacias especializadas na defesa das mulheres e com o efetivo formado por policiais femininas, ainda falta um melhor atendimento as vítimas de violência, que acabam passando por um processo de revitimização por profissionais mal capacitados. 

No artigo 226, § 8º, da Constituição Federal impõe ao Estado assegurar “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações.” (BRASIL, 1988).

Em 2003 com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, foi elaborado um documento que abordava quatro novos desafios para a Polícia Civil: a Profissionalização, a Prevenção, Educação e Cidadania e a Investigação.

Segundo o IBGE, hoje temos no Brasil 421 D.D.M. ’s, em todos os Estados e no Distrito Federal e 110 núcleos voltados ao público feminino. Na cidade de São Paulo são 09, tendo como principais denúncias: espancamentos com lesões, ameaças, ofensas, estupro e atentado violento ao pudor. Mas mesmo com a criação das Delegacias Especializadas, se fazia necessário um instrumento legal que traria melhores benefícios para as mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, incluindo ações de prevenção, de garantia de direitos e inclusive de responsabilização de seus agressores (SPM/2003).  



Foi então que depois de muitas lutas, no ano de 2006, o então Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Ciclo da violência doméstica contra a mulher

Fonte: Grupo de atuação especial de enfrentamento à violência doméstica do Ministério Público /SP.

Fase 1: Evolução da tensão: O agressor apresenta comportamento ameaçador e violento, fazendo com que a vitima apresente uma postura passiva e paciente, sentindo-se responsável pelas explosões do companheiro.

Fase 2: Incidente de agressão: Os limites da tensão já estão além, fazendo o agressor apresentar comportamento descontrolado e as agressões contra a vítima fiquem mais intensa a cada novo ciclo, deixando-a extremamente fragilizada.

Fase 3: Lua de Mel: Onde o agressor apresenta arrependimento, tratando a vítima com carinho e com promessas de mudanças no seu comportamento, para poderem ser felizes. A vítima acreditando em sua mudança, aceita e confia em suas promessas, mas aos poucos o casal retorna à fase de tensão no relacionamento. (fase 1).

Segue estatística abaixo, conforme Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, referente às ocorrências registradas de violência contra as mulheres no mês de setembro/2014.



Capital
Demacro
Interior
Total
Homicídio Doloso
0
2
7
9
Homicídio Culposo
0
0
0
0
Tentativa de Homicídio
5
5
15
25
Lesão Corporal Dolosa
777
787
2813
4377
Maus tratos
3
4
31
38
Calúnia - Difamação- Injúria
220
245
747
1212
Constrangimento Ilegal
2
1
4
7
Ameaça
679
919
3593
5191
Invasão de Domicílio
6
0
12
18
Dano
9
17
69
95
Estupro Consumado
10
8
15
33
Estupro Tentado
0
1
3
4
Estupro de Vulnerável
8
7
27
42
Outros C/C/ Dignidade Sexual
2
1
0
3
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Para Teles e Melo (2012) se faz necessário reconhecer as diferenças e as necessidades individuais e particulares das pessoas envolvidas nas relações de violência, cabendo ao Estado e a Sociedade fazerem seus agressores assumir suas responsabilidades pelas ações, sem culpar as vitimas agredidas. Adotando mediadas protetivas para as vitimas e promovendo medidas resolutivas e eficientes com os agressores.

No Brasil, no final dos anos 1970 e começo dos 1980, a problemática da violência contra a mulher, trazida a público e politizada pelo movimento feminista ganhou expressividade, adotando como um dos principais objetivos a defesa dos direitos da mulher em situação de violência. Segundo Santos, “a intenção era, não apenas criminalizar a ação, mas atuar na conscientização e politização de um problema que, aos olhos do Estado e da sociedade, era considerado privado e normal” (SANTOS, 2010, p. 156).

A principal politica pública direcionada para as mulheres no nosso país foram os surgimentos de equipamentos públicos, que se revelam como resposta às reivindicações dos movimentos sociais, indicando que suas funções vão além da punição e repressão, mas principalmente atuando na defesa, proteção e construção dos direitos humanos. 

A violência contra a mulher sai da esfera privada e passa a ser tratada como uma questão pública, fazendo-se necessário o estabelecimento de soluções legais e um tratamento justo a essa questão. Dentre eles o surgimento da Delegacia de Defesa da Mulher (D.D.M)


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Violência de Gênero ou Violência contra Mulher?

"A violência contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direcção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz. (KOFI ANNAN, Secretário-Geral das Nações Unidas)". 


A violência de gênero, segundo Teles e Melo (2012), pode ser entendida como “violência contra a mulher”, tal expressão surgiu através dos movimentos feministas nos anos de 1970, pelo fato da mulher ser o principal alvo da violência de gênero. Com base nas autoras, devemos primeiramente compreender o conceito de gênero, para assim termos um melhor conceito sobre a violência contra a mulher. 

Então o que é gênero?

Teles e Melo (2012) nos diz que o termo gênero pode ser entendido de várias formas, devido sua amplitude. Pode ser usado para significar espécies, também para diferenciar os gêneros literários, musicais ou de sexo (masculino/feminino ou neutro).

As ciências humanas destacam a categoria de gênero para expor de forma sistemática as desigualdades socioculturais no que diz respeito a homens e mulheres. Sendo entendido como “um instrumento, como uma lente de aumento que facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas entre mulheres e homens, que se deve à discriminação histórica contra as mulheres”. (Teles e Melo 2012).

O modo de produzir e reproduzir a vida foram baseados na característica do Patriarcado e do Capitalismo, assim surgindo à divisão sexual do trabalho, tendo o homem o domínio sobre tudo, colocando a mulher em uma posição de inferioridade e submissão.

Para Saffioti (2004), não existe separação entre a dominação patriarcal e da exploração capitalista e que mesmo com os avanços feministas pela busca da emancipação, a base do patriarcado ainda não foi destruída. O patriarcado institucionalizou os direitos dos homens, de modo especifico das relações de gênero. Sua ordem é de apropriação e controle sobre os atributos reprodutivos e sexuais das mulheres, estabelecendo meios de dominação e exploração das mulheres pelos homens, de modo escravo, em um legitimo sistema de relações hierárquicas, configurando a opressão feminina. 

Partindo dessa ordem ideológica e social, o homem se estabeleceu como a norma e a mulher como a subversão, consequentemente a tornando inferior num sistema social, que igualou as funções domésticas da mulher as dos escravos, isso desde a antiguidade greco-latina, formando uma mentalidade em que os homens assumiram o papel patriarcal, distribuindo entre si as funções sócias de maiores elevações e de melhores remunerações.  

Além da ideologia, um dos principais elementos que constituem a dominação da masculinidade nas sociedades organizadas pelo patriarcado, como é a nossa, é a violência, que afeta as mulheres não somente no ambiente familiar, mas em todos os espaços sociais.

Saffioti (2004) acrescenta que, a grande concentração da sociedade atual é composta pelo nó patriarcado, racismo e capitalismo, afetando principalmente o sexo feminino. A mulher é discriminada, simplesmente pelo fato de ser mulher, como se essa condição a tornasse menos capaz ou produtiva. Por sua cor de pele, que muitas vezes é vista como sinônimo de caráter, herança histórica da escravidão e também se for pertencente à classe de baixo poder aquisitivo.

Desde modo, percebemos que o simples fato das diferenças biológicas acabou virando pretexto de abusos, que dão legitimidade as desigualdades de direitos e deveres, fazendo com que a expressão violência de gênero seja utilizada pelo fato do homem ser o dominante e a mulher a ele submissa.
Mesmos nos dias de hoje, pleno século XXI, a desigualdade de gênero se faz presente, de modo enraizado em nossa sociedade.

Segundo Melo e Teles (2012), a própria expressão “violência contra a mulher” existe pelo fato de ser cometida contra a pessoa do sexo feminino, expressando a intimidação e o poder que o sexo masculino impõe, desempenhando um papel de agressor, disciplinador e de dominador.

A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993, define a violência contra a mulher como: 

"Todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado possível ou real um ano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange sem caráter limitativo a violência física, sexual e psicológica na família incluídos os golpes, o abuso sexual às meninas a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atendem contra a mulher a violência exercida por outras pessoas – que não o marido – e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física sexual psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS/OPAS, 1998)"

De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) define que:

"Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. (OEA, 1994). "

Teles e Melo (2012) no dizem que:

"A violência contra as mulheres não pode continuar a ser aceita e tolerada como algo inerente ao ser humano, como característica das relações naturais entre pessoas do sexo feminino e masculino que vivem em uma eterna guerra. Não são as diferenças biológicas entre homens e mulheres que determinam o emprego da violência. São os papéis sociais impostos a mulheres e homens, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de dominação e violência entre os sexos. (TELES e MELO, 2012, P.113)".


Segundo as autoras, se faz necessária uma ação educativa, para desconstruir esse estereótipo da desigualdade social, sendo que tal iniciativa tenha início na educação básica, para que homens e mulheres sejam vistos como iguais em direitos e deveres e que somente possuem biologias diferentes. Compreendendo tal questão, cria-se a possibilidade de efetivar um processo educacional que interfira diretamente na construção e no desenvolvimento de papéis sociais novos, onde as diretrizes principais sejam a dignidade e o respeito mútuo, porque infelizmente a violência contra a mulher faz parte da cultura humana, se dando de forma cíclica com fases definidas.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Violência Doméstica

A partir de 1980 a questão da violência doméstica ganhou maior visibilidade, passando a ser explorado por diferentes áreas acadêmicas, sendo objeto de estudo das Ciências Sociais e ganhando destaque nos diversos meios de comunicação. 

A violência manifesta-se de diversas maneiras e nem sempre se mostra como um ato violento. Como romper com o silêncio e o medo gerado pela violência doméstica? 

Diversas vezes ela se apresenta de modo sutil, naturalizada, passando despercebida, no entanto, causando transtornos irreversíveis, demandando do sujeito um voltar-se intencionalmente para “coisa em si” superando dessa maneira, as aparências do ato que quer se vestir de natural. Odalia diz que: 

Ato violento não trás em si uma etiqueta de identificação. O mais obvio dos atos violentos, a agressão física, o tirar a vida de outrem, não é tão simples assim, pois envolve tantas sutilezas e tantas mediações, que pode vir a ser descaracterizado como violência. (ODALIA, 1985, p 23).

Vamos tomar como ponto de referência o conceito de violência doméstica ampliado, que é descrito na Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993:

Todo ato de violência baseado em gênero, que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológica, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange, sem caráter limitativo, violência física, sexual e psicológica na família, incluídos os golpes, abuso sexual às meninas, a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido, a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atentem contra mulher, a violência exercida por outras pessoas – que não o marido - e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho, em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS, 1998, p.7).

Devido à amplitude deste conceito, é possível analisar maiores e melhores condições de identificação por parte dos profissionais, na identificação das pessoas que estão em situação de violência, permitindo encaminhamentos e acesso aos seus direitos.

As Nações Unidas define que: “Violência Doméstica é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com à vitima, podendo ser homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto (a)”.

Ela ocorre em todas as classes sociais, etnias, religiões, idades e orientação sexual. 

O estudo sobre a violência doméstica abriu caminho não somente para esclarecer a população, de um modo geral, mas também para que fosse repensado e feito mudanças no sistema judiciário e legislativo no que tange as questões relacionados a violência no âmbito familiar. É importante entender que esse fenômeno é determinado por múltiplos fatores e agentes, tendo assim uma grande complexidade, pois ocorre numa relação de intimidade e de dependência mútua, em que o agressor é uma pessoa do seu convívio, na qual a proximidade afetiva entre vítima e o autor da violência dificulta a denúncia e as intervenções tradicionais das autoridades públicas, pois em sua grande maioria é dentro de casa tal fato mais ocorre.

Vejamos o que nos diz Engles (1984) sobre a família:

A família é um produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema. Tendo a família monogâmica melhorado a partir dos começos da civilização e, de uma maneira muito notável, nos tempos modernos, é licito pelo menos supor que seja capaz de continuar seu aperfeiçoamento até que chegue á igualdade entre os sexos. Se, num futuro remoto, a família monogâmica não mais atender as exigências sociais, é impossível predizer a natureza da família que a sucederá. (ENGLES, 1984, p. 91).

Segundo a Constituição Federal no seu artigo 226, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. 

Para a Politica Nacional da Assistência Social, família é o grupo de pessoas que se acham unido por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade e é neste âmbito familiar que ocorre o maior nível de ocultamento da violência. 

A violência doméstica ocorre num circulo vicioso, gerando comportamentos agressivos que se reproduzem em uma hierarquia, sempre do mais forte para o mais fraco. 
Para atingir os objetivos de superação da violência doméstica, Garcia1 (2010) nos traz a seguinte reflexão:

É preciso olhar com cuidado o fenômeno da violência doméstica e para isso, levar em conta os fatores cultural e histórico, pois permitem que se possa compreender melhor a complexidade dos fatos. Através do fator cultural, obtêm-se dados que permitem notar que as culturas são diferentes e que, por serem assim, têm costumes, hábitos e valores distintos de outras culturas.  O fator histórico permite dizer que a violência doméstica não é um dado novo, que esteve presente antes mesmo da sociedade urbana moderna. Com isso, pode-se dizer que tudo depende da forma como se olha e se observa os fatos, pois em relação à história, pode-se concluir que a violência domestica se analisada sob a ótica atual que é violência física, psicológica, sexual, abandono e negligência, há muito tempo é cometida. Talvez, por se achar, uma prática comum de convivência, ou de educação ou de necessidade. (GARCIA, 2010, p.23 -24).

Segundo a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 (que estudaremos no próximo capítulo) nos diz que a violência doméstica é referida em qualquer relação sócio intima de afeto, na qual o possível agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em potencial, independente de viver em uma habitação em comum, além de serem aplicadas também as relações homo afetivas feministas (Brasil, 2006).

A referida lei nos estipula cinco tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência física: qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. Também são considerados danos emocionais e controle de comportamento.

Violência sexual: que força a vitima presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de contraceptivo ou força-la à gravidez, aborto ou prostituição, mediante força ou ameaça.

Violência patrimonial: Quando o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho.

Violência moral: Difamar, caluniar ou cometer injúria.

Saffioti (1999) enfatiza que uma verdadeira politica de combate à violência doméstica exige um trabalho em rede, englobando profissionais de várias áreas: Segurança Pública, Ministério Público, Hospitais e Profissionais da Saúde, Psicólogos, Serviço Social, ressaltando a necessidade de capacitação e qualificação de todos os profissionais envolvidos. 

Diante do exposto até o presente momento, podemos analisar a complexidade sobre a temática e enfatizar que a violência doméstica é a expressão clara de uma pessoa querer dominar e controlar outra, numa demonstração de poder, que por sua grande maioria se faz valer através da desigualdade de gênero. A violência contra mulher praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e covardes, causando medo e insegurança, no ambiente que deveria ser considerado o mais seguro, que é o seu próprio lar.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A Violência, fenômeno universal.

A violência é um fenômeno universal que aflige todas as nações do mundo. Martin Luther King (1963) afirma que “hoje não temos, mas a opção entre violência e não violência. É somente entre não violência ou não existência”.

Analisando esta afirmativa, o autor demonstra sua desesperança em relação a esse fenômeno global que atinge cotidianamente a humanidade – a violência.  Que foi construída ao longo dos tempos, através de um discurso do poder e superioridade, tendo como característica o homem histórico, que vive em sociedades complexas, tomando proporções diferentes das vivenciadas por nossos ancestrais, que só a usavam como modo de sobrevivência, dentro de uma agressividade necessária, tendo como forma natural de defesa.

A violência naturalizou-se de tal maneira que se transformou em uma forma de ver e viver o mundo do ser humano, tornando-se um fenômeno universal que atinge e afligem todas as nações do mundo, tendo como caráter cultural, devido ter sido construído ao longo do tempo, mas sendo mascarada como poder e superioridade.
Segundo Odalia (1983):

A violência está de tal modo arraigada em cada um dos passos e gestos do homem moderno que não se pode deixar de indagar se ela é um fenômeno típico de nossa época; se é um traço essencial que individualiza nosso tempo. Isto é, será a violência, em nossos dias, um elemento estrutural que permite diferenciar nosso estilo de vida, nossas condições de viver em sociedade, daquelas que vigiaram há cem, duzentos ou trezentos anos atrás? Resuma-se a questão: a violência hoje é um modo de ser do homem contemporâneo?

O viver em sociedade foi sempre um viver violento. Por mais que recuemos no tempo, a violência está sempre presente, ela sempre aparece em suas várias faces. (ODALIA, 1983, p.9).


A Idade Média é o retrato mais puro de um período, em que a violência nas suas mais diversas formas, era utilizada como meio ameaçar, assim garantia-se a soberania dos reis e suas ideologias. A própria tradição greco-romana, de onde a cultura ocidental buscou suas raízes, tem em sua história repleta de violência, fazendo de seu prisioneiro de guerra um escravo e submetendo a mulher a um papel inferior.

Odalia (1983) retrata que no Brasil, atos de violência são expostos claramente, se pensarmos no tratamento que fora dispensado aos índios, sendo necessária uma Bula Papal, para que eles fossem declarados possuidores de alma e os negros também subjugados, sendo tratados como mercadorias, objetos que podiam ser vendidos.

Temos sucessões de fatos e relatos de povos, formas de viver, de relações desiguais que, nos apresentam a violência institucionalizada, social, politica, revolucionária, como um fenômeno generalizado, universal, histórico, cultural, na qual seu enfrentamento caracteriza-se como um grande desafio.

O crescimento da violência se torna cada dia mais preocupante e independe-se de faixa etária ou classe social. A brutalidade das guerras no mundo inteiro, às brigas nas ruas e no transito, os assassinatos nas escolas, entre outros, torna a violência um fenômeno de tal complexidade que seria impossível abraça-lo como um todo. Assim, tornou-se necessário direciona-lo pelo objetivo da pesquisa, para possibilitar um melhor entendimento e compreensão dos dados obtidos e de seu teor metodológico. Então, serão apresentados alguns conceitos de violência, de diferentes autores para um melhor entendimento dos reflexos da violência, que vivenciamos todos os dias.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Violência contra Mulher

Ao abordar o tema “violência contra mulher”, encontrei dificuldades, mas também grandes incentivadores, além de possibilitar conhecer e divulgar o Projeto Guardiã Maria da Penha, instituído pelo Decreto Municipal nº 55.089/2014 da Prefeitura do Município de São Paulo, com atuação efetiva da Guarda Civil Metropolitana para proteção da mulher em situação de violência.

O desenvolvimento do tema surge durante uma experiência profissional dentro da Guarda Civil Metropolitana- SP, Instituição uniformizada e armada, formada por homens e mulheres, baseados na hierarquia e disciplina desde 1986, onde tenho a honra de servir atualmente, cujo foco está no combate da violência no geral, com ênfase maior na violência contra a mulher e os meios oferecidos para recorrer depois de sofrer uma violência.

Contextualizando o Serviço Social na contemporaneidade, Iamamoto define que o objeto de trabalho do Serviço Social compõe-se das expressões da questão social, entendidas como as consequências das desigualdades originadas pelo capitalismo e herdadas do patriarcado, assim a violência contra a mulher datada de um período muito distante, não deixa de ser um tema atual, pois a desigualdade de gênero se faz presente em nossa sociedade contemporânea.

A violência manifesta-se de diversas maneiras e nem sempre se mostra como um ato violento, então como romper com o silêncio e o medo gerado pela violência doméstica contra a mulher?

Entende-se, assim, que a violência ocorre numa relação de intimidade e de dependência mútua, em que o agressor é uma pessoa do convívio, na qual a proximidade afetiva entre a vítima e o autor da violência dificulta a denúncia e as intervenções tradicionais das autoridades.

Então, não basta discorrer sobre a questão da violência no geral, mas focar na violência contra a mulher, identificando os reflexos da violência doméstica contra a mulher e entender como o Projeto Guardiã Maria da Penha pioneiro em São Paulo está atuando nesta importante expressão da questão social, cabendo avaliar não só a importância das medidas protetivas, como também a sua intensa necessidade de aplicação.