sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Ciclo da violência doméstica contra a mulher

Fonte: Grupo de atuação especial de enfrentamento à violência doméstica do Ministério Público /SP.

Fase 1: Evolução da tensão: O agressor apresenta comportamento ameaçador e violento, fazendo com que a vitima apresente uma postura passiva e paciente, sentindo-se responsável pelas explosões do companheiro.

Fase 2: Incidente de agressão: Os limites da tensão já estão além, fazendo o agressor apresentar comportamento descontrolado e as agressões contra a vítima fiquem mais intensa a cada novo ciclo, deixando-a extremamente fragilizada.

Fase 3: Lua de Mel: Onde o agressor apresenta arrependimento, tratando a vítima com carinho e com promessas de mudanças no seu comportamento, para poderem ser felizes. A vítima acreditando em sua mudança, aceita e confia em suas promessas, mas aos poucos o casal retorna à fase de tensão no relacionamento. (fase 1).

Segue estatística abaixo, conforme Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, referente às ocorrências registradas de violência contra as mulheres no mês de setembro/2014.



Capital
Demacro
Interior
Total
Homicídio Doloso
0
2
7
9
Homicídio Culposo
0
0
0
0
Tentativa de Homicídio
5
5
15
25
Lesão Corporal Dolosa
777
787
2813
4377
Maus tratos
3
4
31
38
Calúnia - Difamação- Injúria
220
245
747
1212
Constrangimento Ilegal
2
1
4
7
Ameaça
679
919
3593
5191
Invasão de Domicílio
6
0
12
18
Dano
9
17
69
95
Estupro Consumado
10
8
15
33
Estupro Tentado
0
1
3
4
Estupro de Vulnerável
8
7
27
42
Outros C/C/ Dignidade Sexual
2
1
0
3
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Para Teles e Melo (2012) se faz necessário reconhecer as diferenças e as necessidades individuais e particulares das pessoas envolvidas nas relações de violência, cabendo ao Estado e a Sociedade fazerem seus agressores assumir suas responsabilidades pelas ações, sem culpar as vitimas agredidas. Adotando mediadas protetivas para as vitimas e promovendo medidas resolutivas e eficientes com os agressores.

No Brasil, no final dos anos 1970 e começo dos 1980, a problemática da violência contra a mulher, trazida a público e politizada pelo movimento feminista ganhou expressividade, adotando como um dos principais objetivos a defesa dos direitos da mulher em situação de violência. Segundo Santos, “a intenção era, não apenas criminalizar a ação, mas atuar na conscientização e politização de um problema que, aos olhos do Estado e da sociedade, era considerado privado e normal” (SANTOS, 2010, p. 156).

A principal politica pública direcionada para as mulheres no nosso país foram os surgimentos de equipamentos públicos, que se revelam como resposta às reivindicações dos movimentos sociais, indicando que suas funções vão além da punição e repressão, mas principalmente atuando na defesa, proteção e construção dos direitos humanos. 

A violência contra a mulher sai da esfera privada e passa a ser tratada como uma questão pública, fazendo-se necessário o estabelecimento de soluções legais e um tratamento justo a essa questão. Dentre eles o surgimento da Delegacia de Defesa da Mulher (D.D.M)